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Do primeiro passo para alugar um imóvel residencial é procurar uma imobiliária de confiança para te auxiliar tanto na busca do imóvel ideal quanto no processo de locação. A Canadá Imóveis disponibiliza diversas opções de imóveis, temos uma ampla estrutura de atendimento regional e contamos com uma equipe sempre à sua disposição.
O contrato de locação é o documento que dá ao inquilino o direito legal de morar por tempo determinado no imóvel em questão. Além de descrever quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida.
Informações pessoais do inquilino e do locador;
Descrição do imóvel;
Duração e o valor do aluguel;
Explicações sobre quem pagará os encargos, como IPTU, condomínio entre outros.
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos locatários: qual é o prazo mínimo do contrato de locação? A lei não entende como prazo mínimo este período, mas coloca algumas restrições para o aluguel com tempo inferior a 30 meses (dois anos e meio). Por conta disso, os contratos são realizados com esse prazo.
Caso o aluguel termine e o inquilino continue no imóvel por mais trinta dias, o proprietário pode concordar com essa situação e deixar o prazo “indeterminado”.
Sim. O inquilino pode sair do imóvel antes do fim do contrato desde que pague a multa prevista no contrato de locação. Essa multa deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v. Art. 4º e § da Lei 8.245/91) e o aviso de desocupação deve ser dado com 30 dias de antecedência.
Além do aluguel, pode ser cobrado valor de seguro ou entrada para fechamento do contrato. O condomínio, IPTU, taxas extras em caso de despesas gerais com o condomínio, exceto quando for para cobrir obras, também são de responsabilidade do inquilino.
No momento da desocupação, é necessário deixar o imóvel exatamente como foi recebido. Além disso, o inquilino deve fazer o pedido de desligamento e consumo final de água e luz, visto que ele é responsável pelos débitos destes valores.
No geral, para pessoas físicas, é exigido: Cópia do RG; Cópia do CPF; Comprovante de Residência; Comprovante de Estado civil; Carteira de trabalho; Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel); Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge; Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação.
Depende do imóvel e de onde você está comprando. As mais comuns são à vista, por financiamento imobiliário, consórcio ou até mesmo doação.
Também são de responsabilidade do comprador outros custos como o ITBI, Registro de compra no cartório e Escritura.
Selecione as opções abaixo de acordo com sua solicitação